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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1172
18/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1172
18/05/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1085
17/09/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1047
26/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A. (BR/RJ) PET.(RJ) 027566 , DE 08/09/87. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 951
10/01/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 767
02/07/1985
Proteção contínua da sua marca
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