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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

MONTANHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MONTANHA
Processo INPI
800251814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GLOBO CEREAIS LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 020240 , DE 29/06/88 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
TORREFACAO DE CAFE MONTANHA LTDA
27.637.479/0001-28
Data de depósito
8 de setembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1110Extinção10/03/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1008Exigência06/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.