Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 1990
MONTANHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1040, 6 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA
Sobre a marca
- Titular
- TORREFACAO DE CAFE MONTANHA LTDA
- 27.637.479/0001-28
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1040CaducidadeEsta publicação06/11/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.