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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

BENFICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BENFICA
Processo INPI
800210174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TARGIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA (BR/PA) PET. (RJ) 033868 , DE 27/10/87 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA PARANAENSE DE ALIMENTOS LTDA
05.025.812/0001-05
Data de depósito
31 de julho de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1010Extinção20/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 791Transferência17/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 767Exigência02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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BENFICA, Caducidade na RPI nº 951 | TrademarkIQ