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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1985

BENFICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 767, 2 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BENFICA
Processo INPI
800210174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA PARANAENSE DE ALIMENTOS LTDA
05.025.812/0001-05
Data de depósito
31 de julho de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1010Extinção20/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 791Transferência17/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 767ExigênciaEsta publicação02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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