KICH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO (BR/SP) PET.(SP) 23284, DE 10/06/88 *INT. ORGANIZAÇAO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA KICH LTDA
- 88.137.237/0001-60
- Data de depósito
- 10 de julho de 1975
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.