Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990
KICH
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 10/06/86 À 10/06/88 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIONAL DE MARC. E PAT. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA KICH LTDA
- 88.137.237/0001-60
- Data de depósito
- 10 de julho de 1975
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1000ExigênciaEsta publicação02/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.