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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

FALCÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FALCÃO
Processo INPI
6335330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S/A. (BR/SP) PET. (SP) , 017399 DE 25/05/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA.

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Sobre a marca

Titular
INDUPOL S/A INDÚSTRIA QUIMICO
31.122.088/0001-48
Data de depósito
26 de setembro de 1973

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1390Extinção22/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1061Exigência02/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1018Exigência15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 909Renovação22/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 898Transferência05/01/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 857Exigência24/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 826Indeferimento19/08/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  12. RPI nº 799Recurso12/02/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 780Registro01/10/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 760Exigência14/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 741Caducidade02/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.