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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1390
22/07/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1390
22/07/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1125
23/06/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1091
29/10/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES EXISTENTES ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A PROCURAÇÃO APRESENTADA COM A PET. (RJ) 030665, DE 05/07/90. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1061
02/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE NOVA PROCURAÇÃO COM O NOME CORRETO DA TITULAR E DEVIDAMENTE DATADA.*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1018
15/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMBRAPOL S/A INDÚSTRIA QUÍMICA (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1014
17/04/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S/A. (BR/SP) PET. (SP) , 017399 DE 25/05/87 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA.
RPI 951
10/01/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 909
22/03/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 898
05/01/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 857
24/03/1987
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RPI 826
19/08/1986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 799
12/02/1986
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 780
01/10/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 760
14/05/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 741
02/01/1985
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