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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

RAPICOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RAPICOM
Processo INPI
800170245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (SP) 5569, DE 24/02/86 - RETIFICAÇAO DA RPI 927, DE 26/07/88, POR INCORREÇAO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 971Extinção30/05/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 927Registro26/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 897Exigência29/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 889Transferência03/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 840Exigência25/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 812Caducidade13/05/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.