RAPICOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (SP) 5569, DE 24/02/86 - RETIFICAÇAO DA RPI 927, DE 26/07/88, POR INCORREÇAO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 1980
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.