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Dado oficial do INPI

RAPICOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPICOM

ST13

BR500000800170245

Classe

10

Pedido

800170245

Registro

800170245

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/01/83
  6. Extinto30/05/89

Registro concedido em 18/01/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/05/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

24/06/1980

Data de registro

18/01/1983

Data de expiração

18/01/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

R. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. DANIEL & CIA

RPI 971

30/05/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (SP) 5569, DE 24/02/86 - RETIFICAÇAO DA RPI 927, DE 26/07/88, POR INCORREÇAO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. DANIEL & CIA

RPI 950

03/01/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 927

26/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 897

29/12/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 889

03/11/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 840

25/11/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 812

13/05/1986

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