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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

AMPAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AMPAL
Processo INPI
760079374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SAMPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 008490 , DE 29/02/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
CIBA-GEIGY AG
Data de depósito
9 de abril de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1135Extinção01/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.