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Dado oficial do INPI

AMPAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMPAL

ST13

BR500000760079374

Classe

1, 3

Pedido

760079374

Registro

760079374

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/02/82
  6. Extinto01/09/92

Registro concedido em 16/02/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/09/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

09/04/1976

Data de registro

16/02/1982

Data de expiração

16/02/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

CIBA-GEIGY AG

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geral

Classe 3

Resinas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1135

01/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1047

26/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOREGISTRO CADUCANDO NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO *INT. DANNEMANN

RPI 1006

13/02/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SAMPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 008490 , DE 29/02/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 950

03/01/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AMPAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.