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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

Processo nº 740116010

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
740116010
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRANCISCO RIOS DOMINGUES E CIA LTDA(BR/SP) PET.(RJ) 036043 , DE 09/11/88 *INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ

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Sobre a marca

Titular
VITI VINICOLA CERESER LTDA
50.930.072/0001-06
Data de depósito
27 de junho de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1389Extinção15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1046Recurso18/12/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1004Caducidade01/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.