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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992

Processo nº 740116010

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigencia do pedido..
IndeferimentoRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
740116010
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
VITI VINICOLA CERESER LTDA
50.930.072/0001-06
Data de depósito
27 de junho de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1389Extinção15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146IndeferimentoEsta publicação17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1046Recurso18/12/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1004Caducidade01/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 950Caducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.