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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

WORKSHOP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WORKSHOP
Processo INPI
740044982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

REJEIÇÃO DA CADUCIDADE - REC.MAQUINAS FERDINANDO VADERS S/A (BR-SP) *INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANEIS WORKSHOP LIMITADA
60.679.321/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de março de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1209Despacho anulado01/02/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1198Arquivamento16/11/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1048Caducidade02/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. RPI nº 950RecursoEsta publicação03/01/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 823Registro29/07/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 790Caducidade10/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.