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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1985

WORKSHOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 790, 10 de dezembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WORKSHOP
Processo INPI
740044982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ANEIS WORKSHOP LIMITADA
60.679.321/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de março de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1209Despacho anulado01/02/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1198Arquivamento16/11/1993

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1178Exigência29/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1048Caducidade02/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. RPI nº 950Recurso03/01/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 823Registro29/07/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 790CaducidadeEsta publicação10/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.