Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989
MARACANA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. *INT. A. COSTA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS MARACANA LIMITADA
- 33.005.232/0001-91
- Data de depósito
- 18 de abril de 1974
Histórico de despachos
5- RPI nº 950ExtinçãoEsta publicação03/01/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.