(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 1985

MARACANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 748, 20 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARACANA
Processo INPI
6323839
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS MARACANA LIMITADA
33.005.232/0001-91
Data de depósito
18 de abril de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 950Extinção03/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 817Arquivamento17/06/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 785Exigência05/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 767Exigência02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 748CaducidadeEsta publicação20/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.