MEIJI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 855
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
MANTIDO A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 150/85 E 153/85) * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
Sobre a marca
- Titular
- MEIJI SEIKA KAISHA, LTD.
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1975
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 948IndeferimentoEsta publicação20/12/1988
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.