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Dado oficial do INPI

MEIJI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEIJI

ST13

BR500000006371701

Classe

30

Pedido

006371701

Registro

006371701

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/76
  6. Extinto29/08/89

Registro concedido em 25/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/08/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/02/1975

Data de registro

25/06/1976

Data de expiração

25/06/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

MEIJI SEIKA KAISHA, LTD.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 984

29/08/1989

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

MANTIDO A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 150/85 E 153/85) * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 948

20/12/1988

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 905

23/02/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 884

29/09/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 834

14/10/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 813

20/05/1986

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