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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

MINI TATUZAO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MINI TATUZAO
Processo INPI
770030840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. O TATUZÃO MÓVEIS LTDA (BR/SP) PET.(SP) , 042505 DE 30/11/87. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DUSAN PETROVIC INDUSTRIA METALURGICA LTDA
60.468.089/0001-47
Data de depósito
4 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1013Extinção10/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 994Indeferimento07/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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