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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

LIBRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LIBRA
Processo INPI
770023738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.(S) 1 - LIBRAS TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP) PET.(SP),006385 DE 12/02/88 .2 - COMPANHIA IMOBILIÁRIA MAUÁ (BR/RJ) PET.(RJ) , 009224 DE 28/03/88. * INT. ORGANIZAÇÃO BUIDR PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LIBRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
92.851.609/0001-92
Data de depósito
31 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1173Indeferimento25/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1152Recurso29/12/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1132Caducidade11/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.