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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

PALADOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PALADOR
Processo INPI
6180299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

AO RECORRIDO. APRESENTE DOC. COMPLEMENT- QUE CONTENHAM A MARCA "PALADAR" ASSIN. OS PROD. PROTEGIDOS PELO PRESENTE REG. BEM COMO AS VIAS ORIGINAIS DOS DOC. FISCAIS APRESENTADOS COMO PROVA DE USO. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA PALADAR S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA
61.152.757/0001-95
Data de depósito
21 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 947ExigênciaEsta publicação13/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 876Recurso04/08/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 846Registro06/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 801Renovação25/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 788Caducidade26/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.