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Dado oficial do INPI

PALADOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALADOR

ST13

BR500000006180299

Classe

29

Pedido

006180299

Registro

006180299

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/12/75
  6. Extinto10/12/95

Registro concedido em 10/12/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/12/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

21/12/1972

Data de registro

10/12/1975

Data de expiração

10/12/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA PALADAR S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA

RPI 1047

26/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

AO RECORRIDO. APRESENTE DOC. COMPLEMENT- QUE CONTENHAM A MARCA "PALADAR" ASSIN. OS PROD. PROTEGIDOS PELO PRESENTE REG. BEM COMO AS VIAS ORIGINAIS DOS DOC. FISCAIS APRESENTADOS COMO PROVA DE USO. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C.

RPI 947

13/12/1988

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 876

04/08/1987

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 846

06/01/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 801

25/02/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 788

26/11/1985

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