Processo nº 720233518
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 PARAGRAFO SEGUNDO DO CPI , BEM COMO COPIA DE PETIÇÃO QUE SEGUNDO A TITULAR RESTAUROU O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- FECHADURAS BRASIL S/A
- 61.196.564/0001-36
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 946ExigênciaEsta publicação06/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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