(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1987

Processo nº 720233518

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 889, 3 de novembro de 1987FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720233518
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FECHADURAS BRASIL S/A
61.196.564/0001-36
Data de depósito
20 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1030Petição28/08/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1030Caducidade28/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 946Exigência06/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 889CaducidadeEsta publicação03/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.