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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1988

KLARIMAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 944, 22 de novembro de 1988MistaRegistro ExtintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
7155042
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PET: SP. 057867 DE 05-12-86 * INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CADUCIDADE DEFERIDA NA RPI 924 DE 05-07-88,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KLARIMAR ELETRICIDADE LTDA
49.024.466/0001-16
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 1979
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400Despacho anulado30/09/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1163Petição16/03/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1161Petição02/03/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 944Despacho anulado22/11/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 944RegistroEsta publicação22/11/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 905Exigência23/02/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.