700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1555
24/10/2000
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO NA RPI 1400, DE 30/09/97, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.
RPI 1459
22/12/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADA A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N. 1394 DE 19/04/97, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1400
30/09/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1400
30/09/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. REMARCA REG DE MARC PAT
RPI 1394
19/08/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 037623, DE 05/09/88 POR PARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 924, DE 05/07/88 *INT.REMARCA REG. M. E PAT. S/CLTDA
RPI 1163
16/03/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (BR/SP) 037623 DE 05/09/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 944, DE 22/11/88 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1161
02/03/1993
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1015
24/04/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE DEFERIDA NA RPI 924 DE 05-07-88,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 944
22/11/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET: SP. 057867 DE 05-12-86 * INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 944
22/11/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 924
05/07/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 905
23/02/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 884
29/09/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 862
28/04/1987
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.