(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KLARIMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KLARIMAR

ST13

BR500000007155042

Classe

9

Pedido

007155042

Registro

007155042

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/80
  6. Extinto11/01/11

Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

11/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/03/1979

Data de registro

10/06/1980

Data de expiração

10/06/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KLARIMAR ELETRICIDADE LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acumuladores elétricos, aparelhos para efetuar medições, elétricos, bainhas de identificação para fios elétricos, bainhas para cabos elétricos, baterias de alta tensão, baterias para iluminação, bombinas elétricas, bombinas eletromagnéticas, condensadores elétricos [capacitores], condutores de raios [pára-raios], condutores elétricos, condutos de eletricidade [eletroudos], conectores [eletricidade], conexões elétricas [tomadas, bocais e outros contatos], conta-fios [lupa usada nas alfândegas para a contagem dos fios de um tecido em que entram substâncias diversas, contador de minutos, automático, contadores [medidores], contatos elétricos, aparelhos elétricos de controle, conversores elétricos, retificadores de corrente [eletricidade], frequencímetros [frequenciômetro], fusíveis, fusível [fios de ligas metálicas], higrômetros, hidrômetros, fios de identificação para fios elétricos, indicadores de pedras elétricas, indicadores [eletricidade], indutores [eletricidade], cabos elétricos, mangas de junção para cabos elétricos caixas de acumuladores [baterias], caixas de baterias [acumuladores], caixas de distribuição [eletricidade], caixas de interruptores [caixas de fusíveis] [eletricidade], capacitores [condensadores elétricos], codificadores magnéticos, coletores elétricos, comparadores, densímetros, tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação, consoles de distribuição [eletricidade], dutos elétricos, conexões elétricas, eletrodutos [condutos de eletricidade], filamentos condutores de luz [fibras ópticas], dispositivo para conectar fios [eletricidade], fios de identificação para fios elétricos, fios de ligas metálicas [fusível], fios elétricos, fios telefônicos, instrumento de medição, circuitos integrados, interruptores [eletricidade], inversores [eletricidade], caixas de junção eletricidade], mangas de junção para cabos elétricos, limitadores [eletricidade], conexões para linhas elétricas, lupa conta-fios [lupa usada nas alfândegas para a contagem dos fios de um tecido em que entram substâncias di8versas], manômetros, medidores, painés de controle [eletricidade], painés de distribuição, paquímetro, pára-raios, indicadores de perdas elétricas, postes para telefonia ou telegrafia sem fio, quadro de avisos, eletrônico, quadros de distribuição [eletricidade], receptores de telefone, redutor da intensidade luminosa [dimmer] [eletricidade], redutores [eletricidade], refratores, reguladores de intensidade luminosa [dimmer] [eletricidade], relés elétricos, reostatos, resistências elétricas, rotores [eletricidade], suportes para bobinas elétricas, tacômetros [taquímetro, conta-giros], telas fluorescentes, tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas], transformadores [eletricidade], voltímetros [voltômetros]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO NA RPI 1400, DE 30/09/97, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.

RPI 1459

22/12/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADA A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N. 1394 DE 19/04/97, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1400

30/09/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1400

30/09/1997

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. REMARCA REG DE MARC PAT

RPI 1394

19/08/1997

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 037623, DE 05/09/88 POR PARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 924, DE 05/07/88 *INT.REMARCA REG. M. E PAT. S/CLTDA

RPI 1163

16/03/1993

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (BR/SP) 037623 DE 05/09/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 944, DE 22/11/88 * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1161

02/03/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1015

24/04/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CADUCIDADE DEFERIDA NA RPI 924 DE 05-07-88,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 944

22/11/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

PET: SP. 057867 DE 05-12-86 * INT. REMARCA- REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 944

22/11/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 924

05/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 905

23/02/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 884

29/09/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

Marcas relacionadas

Outras marcas de KLARIMAR ELETRICIDADE LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KLARIMAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.