UNIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (BR/SP) PET. (SP) 015248 DE 27/04/88 * INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
- 48.090.146/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1976
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
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Notificação de recurso
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Deferimento da petição
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Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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