UNIMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160059782 (24/03/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa UNIMED.
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
- 48.090.146/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1976
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
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Notificação de recurso
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Deferimento da petição
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Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.