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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

COMIGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COMIGO
Processo INPI
6727328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 039600 DE 26/09/88 * INT CENTEP-CENTRO TÉCNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COOP MISTA DOS PROD RURAIS DO SUDOESTE GOIANO LTDA
02.077.618/0001-85
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1107Recurso18/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1083Caducidade03/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1083Petição03/09/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1069Petição28/05/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1053Despacho anulado05/02/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1001Extinção09/01/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.