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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

COMIGO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COMIGO
Processo INPI
6727328
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. NEVES & PEREIRA LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (GO) 04527 DE 09/03/90, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1053 DE 05/02/91. *NT. NEVES & PEREIRA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COOP MISTA DOS PROD RURAIS DO SUDOESTE GOIANO LTDA
02.077.618/0001-85
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1107Recurso18/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1083Caducidade03/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1083RenovaçãoEsta publicação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1083Petição03/09/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1069Petição28/05/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1053Despacho anulado05/02/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1001Extinção09/01/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.