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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

PINHO-SOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PINHO-SOL
Processo INPI
7533659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ODAIR GUERREDO SANTA BÁRBARA ME (BR/SP) PET. (SP) 032778 DE 09/08/88 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de maio de 1967
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1759Registro21/09/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1725Registro27/01/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1710Despacho anulado14/10/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1710Transferência14/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1710Renovação14/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1133Transferência18/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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PINHO-SOL, Caducidade na RPI nº 943 | TrademarkIQ