PINHO-SOL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED(1) AMERICAN CYANAMID COMPANY (US); CED (2) THE CLOROX COMPANY (US), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1133, DE 18/08/1992, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1706, DE 16.09.2003, PARA REEXAME DA MATéRIA.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Sobre a marca
- Titular
- COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de maio de 1967
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1710Despacho anulado14/10/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1710TransferênciaEsta publicação14/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1710Renovação14/10/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.