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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

LANGEAMOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LANGEAMOR
Processo INPI
6916538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LANGE RIO ROUPAS INTIMAS LTDA (BRSP PET. (SP) 039267 DE 23/09/88 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LANGEAMOR INDUSTRIA DE JERSEY E NYLON LTDA
62.508.379/0001-00
Data de depósito
27 de março de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 987Extinção19/09/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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