MEDIEVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MEDIEVAL COMERCIAL E LOCADORA DE AUDIO E VIDEO LTDA ME (BR/SP) PET.(SP) 011282 , DE 28/03/88. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANATO MEDIEVAL LUMINARIAS E MOVEIS LTDA.
- 88.914.569/0001-03
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 941CaducidadeEsta publicação01/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.