Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990
MEDIEVAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANATO MEDIEVAL LUMINARIAS E MOVEIS LTDA.
- 88.914.569/0001-03
- Data de depósito
- 19 de outubro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1018RegistroEsta publicação15/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.