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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

Processo nº 6475140

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 941, 1 de novembro de 1988FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6475140
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Despacho 855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85) * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 941ExtinçãoEsta publicação01/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 941Indeferimento01/11/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 878Transferência18/08/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 878Despacho anulado18/08/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 866Transferência26/05/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 804Recurso18/03/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 782Caducidade15/10/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 762Exigência28/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 744Caducidade22/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.