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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 941
01/11/1988
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/11/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/1988. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Sem especificação.
Classe 28
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 941
01/11/1988
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85) * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.
RPI 941
01/11/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 878
18/08/1987
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 878
18/08/1987
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 866
26/05/1987
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 804
18/03/1986
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 782
15/10/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 762
28/05/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 744
22/01/1985
Outras marcas de A. C. (pessoa física)
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