FULMINSECT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. FULMINIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- V.P.REPRESENTACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 29.930.633/0001-80
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1972
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 941TransferênciaEsta publicação01/11/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.