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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN
RPI 1060
26/03/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/10/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN
RPI 1060
26/03/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÃO *INT. DANNEMANN
RPI 1031
04/09/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA. (BR-RJ) PET.(RJ) 037860 DE 01/11/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1009
13/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FULMINIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 941
01/11/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 825
12/08/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 825
12/08/1986
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 806
01/04/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 781
08/10/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 781
08/10/1985
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
RPI 764
11/06/1985
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