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Dado oficial do INPI

FULMINSECT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FULMINSECT

ST13

BR500000006147798

Classe

10

Pedido

006147798

Registro

006147798

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/10/75
  6. Extinto26/03/91

Registro concedido em 25/10/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/03/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

28/02/1972

Data de registro

25/10/1975

Data de expiração

25/10/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

V.P.REPRESENTACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos destinados a exterminar, atordoar ou guiar seres vivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN

RPI 1060

26/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÃO *INT. DANNEMANN

RPI 1031

04/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA. (BR-RJ) PET.(RJ) 037860 DE 01/11/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1009

13/03/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FULMINIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 941

01/11/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 825

12/08/1986

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 825

12/08/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 806

01/04/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 781

08/10/1985

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 781

08/10/1985

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

RPI 764

11/06/1985

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