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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988

MITSUBISHI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MITSUBISHI
Processo INPI
3574105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A (BR/SP) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 1967

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1496Despacho anulado08/09/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1496Extinção08/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1496Petição08/09/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1496Arquivamento08/09/1999

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1459Indeferimento22/12/1998

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1412Renovação13/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1088Exigência08/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1060Exigência26/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1033Renovação18/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 941TransferênciaEsta publicação01/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 926Retificação19/07/1988

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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