MITSUBISHI
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1459, DE 22/12/98, E PRORROGAÇÃO CONCADIDA PUBLICADA NA RPI 1412, DE 13/01/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. ( SP) 031.808, DE 08/09/97, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. ( SP ) 20519, DE 07/07/97, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRORROGAÇÃO.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 1967
Histórico de despachos
14- RPI nº 1496Despacho anuladoEsta publicação08/09/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1496Extinção08/09/1999
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1496Petição08/09/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1496Arquivamento08/09/1999
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
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