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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1988

SHELTON FLI-TOP EXTRA SUAVE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 940, 25 de outubro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810049201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PHILIP MORRIS BRASILEIRA S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS BRASIL S.A
50.684.117/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1367Extinção12/02/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1321Caducidade26/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 940TransferênciaEsta publicação25/10/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.