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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1367
12/02/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1367
12/02/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1347
24/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA (SP) PET (SP) 037879 DE 07/11/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1321
26/03/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "EXTRA SUAVE" *INT. DANNEMANN
RPI 1141
13/10/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHILIP MORRIS BRASILEIRA S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 940
25/10/1988
10 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de PHILIP MORRIS BRASIL S.A
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