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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 1988

VITORIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 939, 18 de outubro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
609457403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SALSICHARIA VITÓRIO LTDA
01.673.912/0001-97
Data de depósito
18 de dezembro de 1970

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1265Extinção01/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1216Transferência22/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1216Despacho anulado22/03/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1145Arquivamento10/11/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1120Exigência19/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1120Despacho anulado19/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1061Transferência02/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 939CaducidadeEsta publicação18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.