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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1988

ENERGION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 937, 4 de outubro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3903540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ENERGION COML INDL E TEC DE EQUIP PNEUM E HIDR LTDA
61.563.656/0002-98
Data de depósito
20 de fevereiro de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1145Despacho anulado10/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1128Petição14/07/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1076Recurso16/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1046Recurso18/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 937RegistroEsta publicação04/10/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 916Caducidade10/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.