ENERGION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO RECURSO (PET. RJ-038884 DE 02/12/88) NO VALOR FIXADO NA TABELA VIGENTE RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. CITY PATENTES E MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- ENERGION COML INDL E TEC DE EQUIP PNEUM E HIDR LTDA
- 61.563.656/0002-98
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1969
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1076RecursoEsta publicação16/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.