ENERGION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO NÃO CONHECIDA, PUBLICADO NA RPI 1128 DE 14/07/92 TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVA * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENERGION COML INDL E TEC DE EQUIP PNEUM E HIDR LTDA
- 61.563.656/0002-98
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1969
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1145Despacho anuladoEsta publicação10/11/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.